Nesta quinta-feira (29/9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, barrar a candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) a deputado federal. O plenário considerou que ele está inelegível, portanto não poderá continuar na disputa eleitoral.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF que havia mantido a candidatura, afirmando que as mudanças aprovadas na nova lei de improbidade administrativa não beneficiam o ex-governador.
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“A decisão cautelar que suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que positivam a inelegibilidade do recorrido, perdeu a sua eficácia no momento em que o Plenário do STF fixou o entendimento vinculante de que a prescrição intercorrente suscitada pelo recorrido não se aplica a fatos ocorridos antes da vigência das alterações na Lei de Improbidade”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral.
Arruda foi condenado por improbidade administrativa durante a operação Caixa de Pandora, também conhecida como Mensalão do DEM. A investigação apurou crimes de corrupção e improbidade administrativa no Distrito Federal.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes afirmou que cabe ao candidato assumir os riscos de se candidatar sub judice. “Ele permanece inelegível”, afirmou.