A Procuradoria Geral Eleitoral apresentou parecer pelo provimento do Recurso apresentado pela Coligação Unidos pelo DF e, assim, indeferir o registro de candidatura de Paulo Octavio.
Para promotores, empresário descumpriu legislação eleitoral já que manteve contratos com governo depois do prazo legal
Entendeu a Procuradoria Geral, na linha da jurisprudência do TSE, que os contratos celebrados pelas empresas administradas por Paulo Octavio com o poder público não tinham cláusulas uniformes e, assim, deveria ter ocorrido afastamento nos seis meses anteriores às eleições. Pela infração, o candidato está inelegível.
O caso ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).