Nesta terça-feira (6/9), o Superior Tribunal de Justiça derrubou a liminar que suspendia os efeitos da condenação de Izalci Lucas (PSDB) por peculato.
De acordo com o STJ, Izalci, teria desviado computadores e equipamentos de informática da pasta para utilizá-los em sua campanha eleitoral, em 2010 quando era secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal do governo de Agnelo Queiroz (PT).
O MPDFT sustenta no recurso apresentado que Izalci foi condenado em uma ação de crime comum e não foi imputada ao senador a prática de crime eleitoral.
Em nota, Izalci diz que a decisão não o torna inelegível porque o julgamento não chegou a discutir este tema.
O registro da candidatura ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Se avaliarem que o político está inelegível, os desembargadores podem negar o registro da chapa.
Veja a nota:
A decisão da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não torna o senador Izalci inelegível porque o julgamento não tratou de elegibilidade e sim da competência da Justiça Eleitoral para apreciar o processo.
Dessa forma, na apreciação do Habeas Corpus pela turma do STJ foi analisada apenas a questão da competência da Justiça Comum para analisar o processo.
Portanto, o senador Izalci continua como candidato ao Governo do Distrito Federal sem qualquer impedimento legal de qualquer ordem.
Assessoria de Imprensa do candidato senador Izalci