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STF vota Lei de Improbidade e deixa Arruda fora da disputa eleitoral

Com a decisão  outros políticos que também dependiam desse julgamento para concorrerem, voltam a ficar inelegíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.

De acordo com o STF, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos.

Com a decisão, ex-governador José Roberto Arruda, e outros políticos que dependiam desse julgamento para concorrerem, voltam a ficar inelegível, pois não há mais a possibilidade de nenhum recurso.

Arruda já havia sido condenado por improbidade administrativa. Ele foi cassado e perdeu os direitos políticos. Mesmo assim, no dia 5 de agosto, quando encerrou o prazo limite para o registro de candidaturas, ex-governador registrou sua para uma vaga na Camara Federal, mesmo estando sob julgamento.

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