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Agora é lei! ônibus do DF podem parar fora do ponto entre 21h e 6h

Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

Entrou em vigor nesta quinta-feira (19/5) a Lei Distrital nº 7.140/2022, que assegura aos passageiros de ônibus do Distrito Federal o direito de desembarcarem fora das paradas de ônibus, no período das 21h até as 6h do dia seguinte. A nova lei altera a legislação anterior, que previa esse direito apenas a partir das 23h.

Autor do projeto que deu origem à nova lei, o deputado Rafael Prudente (MDB) explica a importância de se regulamentar a parada livre para os usuários do transporte público. “O período noturno é o mais perigoso e coloca os usuários em situação de vulnerabilidade”, afirma o distrital.

A nova lei não permite o desembarque em viadutos, pontes e túneis. Além disso, os ônibus só poderão fazer o desembarque de passageiros em locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do veículo.

 

 

 

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