CLDF | Loteria Distrital é aprovada; gestão será feita pelo BRB

Foto: Divulgação/CLDF
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Após debate em plenário, o projeto de lei que cria o Serviço Público de Loteria no Distrito Federal (PL nº 2.312/21) foi aprovado pela Câmara Legislativa, em dois turnos e redação, nesta terça-feira (10). A proposta abrange várias modalidades de jogos: loteria instantânea – as chamadas raspadinhas –; loteria de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena, e de prognósticos esportivos. Pessoas menores de idade não poderão fazer apostas, estabelece o texto.

O PL, de inciativa do governo, recebeu 27 emendas; das quais, 18 foram acatadas. A aprovação de algumas delas foi acordada, previamente, com a equipe e a base do governador Ibaneis Rocha, o que garantiu a votação do projeto na sessão de hoje. Entre elas, está a emenda que atribui ao BRB as atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos.

“Do mesmo modo que a Caixa Econômica Federal é responsável pela gestão das loterias em nível nacional; por simetria, o BRB deverá ser o responsável pela operação e exploração dos jogos lotéricos do DF”, defendeu o deputado Chico Vigilante (PT), autor da emenda. Única contrária a essa medida, a deputada Júlia Lucy (União Brasil) questionou o “monopólio” conferido ao BRB: “Outros bancos deveriam concorrer e disputar o serviço”.

Outra emenda acatada ao texto do Buriti foi apresentada pelo deputado Delmasso (Republicanos). A emenda proíbe a exploração de jogos de bingo, cassinos e outros no DF. “É uma posição da bancada evangélica: somos contra qualquer tipo de jogo de azar. Como a loteria já existe no âmbito federal e a lei permite, fizemos uma emenda para impedir a extensão para outros tipos de jogos de fortuna no DF”, justificou.

Destino da arrecadação

De acordo com o projeto, o valor arrecadado com os jogos lotéricos terá as seguintes destinações:

– Pagamento de prêmios e recolhimento de tributos incidentes sobre a premiação;

– Seguridade social do DF;

– Financiamento de custeio e investimento de atividades finalísticas consideradas socialmente relevantes;

– Cobertura de despesas de custeio e de manutenção da exploração de jogos lotéricos;

– Patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer.

Algumas emendas acrescentaram, ainda, outras destinações aos valores arrecadados: a exemplo do Fundo para Geração de Emprego e Renda (Funger), Fundo Penitenciário do Distrito Federal (FUNPDF), entidades das áreas relacionadas às pessoas com deficiência, entre outros.

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