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Daniel Silveira é inelegível e condenado a 8 anos de cadeia pelo STF

Divulgação
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Na noite desta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria por 9 a 1 pela condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar virou réu no STF por supostos “atos antidemocráticos” após divulgar vídeos com críticas a ministros da Corte e às instituições do país.

Em 28/4/2021, o Plenário recebeu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal. Os ministros consideraram presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento.

Nas suas alegações finais, a defesa de Daniel Silveira defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e à prática de crimes contra a segurança nacional.

Ela argumentou ainda que a PGR não comprovou suas afirmações.

A AP 1044 é relatada por Alexandre de Moraes. São atribuições do relator, conforme o Regimento Interno do STF, ordenar e dirigir o processo.

Kassio Nunes Marques é o revisor, a quem compete sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas e confirmar, completar ou retificar o relatório.

O revisor é o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade.

O primeiro a votar no julgamento da AP é o relator Alexandre de Moraes, seguido do revisor Nunes Marques, e, na sequência, votam os demais ministros, na ordem inversa de antiguidade, finalizando com o presidente.

 

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