fbpx
Pesquisar
Close this search box.

VOZ QUE AUTORIZOU A ENTRADA DO ACUSADO DE MATAR MARIELLE EM CONDOMÍNIO NÃO É DO PORTEIRO QUE CITOU BOLSONARO

presidente-jair-bolsonaro-se-defende-durante-live-em-suas-redes-sociais-1572453662410_v2_450x450.png
foto:internet

Jornal O Globo , “resultado do laudo reforça suspeitas de investigadores de que o porteiro que citou Bolsonaro pode ter agido a mando de terceiros.” desmente matéria do Jornal Nacional que levou à ira o presidente da república que encontrava-se dormindo e fora do país em viagem oficial.

Conforme já noticiado pelo DF Mobilidade, o funcionário mentiu em seu depoimento à Polícia Civil e afirmou que o assassino da vereadora Marielle Franco teria visitado a casa de Bolsonaro no dia do crime.
Nesta terça-feira, 11, segundo informações do jornal O Globo, “laudo da Polícia Civil obtido concluiu que a voz do porteiro que liberou a entrada do ex-PM Élcio Queiroz no condomínio Vivendas da Barra, no dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, não é a do funcionário que mencionou o presidente Jair Bolsonaro aos investigadores da Delegacia de Homicídios (…).”
A investigação
A investigação em torno do porteiro se deu após o procurador-geral da República, Augusto Aras, pedir ao MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro) que investigasse o porteiro do condomínio de Jair Bolsonaro.
No ofício, Aras mencionou o possível enquadramento do crime de caluniar ou difamar o presidente da República, o que imputa, segundo o texto, “fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
O delito é punido com 1 a 4 anos de reclusão.
Nas hipóteses de delito, Aras foi além e incluiu a Lei de Segurança Nacional, editada em 1983, “possível crime contra a Segurança Nacional”, mencionando expressamente o artigo 13, parágrafo único, I, da Lei nº 7170/83 – a Lei de Segurança Nacional.

Comentários