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Justiça do DF autoriza internação compulsória de usuário de droga

Foto: Arquivo da Ag. Brasil
Foto: Arquivo da Ag. Brasil

Decisão do TJDFT obrigou o governo distrital a pagar os custos do tratamento e internar compulsoriamente um usuário de drogas

Um pai conseguiu na Justiça o direito de internar compulsoriamente o filho dependente químico com os custos do tratamento pagos pelo Governo do Distrito Federal. A decisão é do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) e foi divulgada na última segunda-feira (24). A família do jovem alegou que não tem condições de arcar com os custos da intervenção.

O pai alegou à Justiça que o filho, de 30 anos, é usuário de drogas há 15, e a alta dependência o impede de aderir ao tratamento, por isso o pedido de internação involuntária. Ele também destacou que já tentou, sem sucesso, todos os recursos extra-hospitalares para livrar o jovem das drogas e, no momento, o filho apresenta risco à própria saúde.

Na hipótese, o relatório médico [juntado ao processo] atesta que o réu é usuário de crack, já ficou internado em comunidade terapêutica para tratamento e dependência química, demonstrando, entretanto, pouca adesão aos tratamentos propostos; […] Por tais motivos foi recomendado pelo médico assistente a internação involuntária -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Ao analisar o caso, o desembargador escreveu que ficou comprovada a necessidade da internação do  usuário, e a obrigação constitucional do Distrito Federal em atender tal necessidade. Ele se baseou em artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do DF para tomar a decisão.

“Ao dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, a Lei 10.216/2011 preleciona que ‘a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos’”, explicou o magistrado.

A Justiça concluiu, também, que cabe ao Estado o dever de custear a internação, uma vez que a família não dispõe de recursos para tanto e o rapaz tem direito à saúde, garantido pelas leis brasileiras. (R7)

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