Suspensão não se aplica a práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas, pesquisas científicas e controle fitossanitário, desde que autorizado por órgão ambiental
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16, um decreto para proibir o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional. Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro.
“A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras”, informou o órgão.
De acordo com o decreto, a suspensão de queimadas não se aplica em alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas. Também estão entre as exceções as atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), assim como a prática quando utilizada para controle fitossanitário, em ambos os casos, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Também ficam autorizadas as queimas controladas em áreas não localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.
No ano passado, em meio ao aumento dos incêndios, principalmente na Amazônia, o governo também suspendeu, por meio de decreto, a aplicação de fogo em áreas rurais. Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%.
Fonte: Canal Rural
Fonte: Canal Rural