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Ministério da Mulher, da Família cria PL do Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável

Foto: reprodução
Foto: reprodução

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) elaborou uma proposta de projeto de lei visando instituir o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio. A proposta está aberta a consulta pública pela plataforma Participa + Brasil, do governo federal, até o dia 5 de maio.

Para participar da consulta pública, é necessário cadastrar-se na plataforma Participa + Brasil.

Na argumentação o ministério considera que a criação de datas comemorativas tem, em geral, duas funções: primeiramente, a do cumprimento de um dever de justiça ante aquilo que se deseja reconhecer; e, em segundo lugar, a da instrução da sociedade, por meio de participação em celebrações cívicas, a respeito do objeto da comemoração;

Considerando que o termo “paternidade” na Constituição Federal refere-se tanto a homens quanto a mulheres, pois “utiliza-se do masculino genérico, atendendo, inclusive, ao princípio da igualdade do homem e da mulher (art. 5º, I, CF)” (PEREIRA, 2017);

Considerando que o valor que se pretende promover é, antes de tudo, a responsabilidade que homens e mulheres devem ter no exercício da “paternidade responsável no dever de cuidados, que não se resume à assistência material (pagamento de alimentos), mas também conviver, educar, orientar, participar da vida e crescimento dos filhos” (CARVALHO, 2018, p. 510);

Considerando que a prática consciente da paternidade responsável garante uma convivência familiar sadia e promove a saúde física e mental de crianças e adolescentes, vez que “…não resta dúvida de que a situação de bem-estar das crianças e dos adolescentes encontra-se diretamente relacionada à possibilidade de manterem um vínculo familiar estável” (KALOUSTIAN, 1994);

Considerando ainda que a família é a primeira célula de convívio social, onde os indivíduos podem desenvolver-se integralmente (dimensões biológicas, psicológicas, econômicas, sociais, jurídicas, políticas e religiosas), bem como aprender e vivenciar virtudes que podem reproduzir na vida social, e o local destinado à realização dos direitos humanos em sua plenitude, sendo esse o motivo pelo que é tida como a base da sociedade;

Tendo em vista que o exercício da paternidade responsável pode propiciar um convívio familiar caracterizado pela confiança, cooperação, reciprocidade, no qual crescem as virtudes pessoais e sociais, e sem a qual as virtudes pessoais e sociais tornam-se mais difíceis e às vezes impossíveis de aprender e colocar em prática (DONATI, 2003); e

Considerando, por fim, que o planejamento familiar, conforme assevera o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, tem na paternidade responsável um de seus alicerces, sendo, sem ele, impossível a elaboração de um planejamento familiar livre, saudável e humano e que de fato, respeite a livre decisão do casal, sendo-lhe garantido informações seguras e científicas para o exercício desse direito;

Submetemos essa iniciativa à consulta à sociedade brasileira, com o objetivo criar uma data comemorativa voltada para a conscientização da sociedade a respeito dos direitos, deveres e obrigações de ordem material, social, moral e afetiva que decorrem dos vínculos paterno-filiais e materno-filiais gerando famílias com vínculos familiares mais fortes.

A consulta está disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/criacao-do-dia-nacional-de-conscientizacao-sobre-a-paternidade-responsavel

Fonte: Assessoria do Ministério

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