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Lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional, decide STF

Escultura "A Justiça"  em frente ao STF, Praça dos Três Poderes, Brasilia, DF, Brasil. Foto: reprodução
Escultura "A Justiça" em frente ao STF, Praça dos Três Poderes, Brasilia, DF, Brasil. Foto: reprodução

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.

 

Com informações da Agência Brasil

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