Foi aprovado durante Sessão Deliberativa Extraordinária Remota, realizada nesta terça-feira (6), o segundo turno do Projeto de Lei 1.371 de 2020, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que proíbe o uso de elevadores públicos ou privados por criança de até 12 anos, pessoa com deficiência intelectual ou mental sem autonomia plena para o exercício da vida civil, desacompanhada de pessoa maior de 18 anos com capacidade jurídica plena, no âmbito do Distrito Federal. O PL 1.371/2020 prevê advertência, na primeira infração; e multa que pode variar de R$ 500 a R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio.
“ A PROPOSIÇÃO BUSCA GARANTIR A SEGURANÇA E A INTEGRIDADE FÍSICA DE CRIANÇAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL SEM AUTONOMIA PLENA PARA O EXERCÍCIO DA VIDA CIVIL, …”
O deputado Robério Negreiros alerta que a medida foi criada para evitar a fatalidade ocorrida em Pernambuco, quando em 02 de junho de 2020, uma criança de cinco anos foi deixada sozinha no elevador e acabou caindo do 9º andar.
“ A proposição busca garantir a segurança e a integridade física de crianças e pessoas com deficiência intelectual ou mental sem autonomia plena para o exercício da vida civil, ao fazerem uso de elevadores em condomínios privados com fins residenciais ou comerciais, ou mesmo nas edificações e prédios de domínio público. Para evitar que essa triste fatalidade se repita, a proposta torna obrigatória que essas pessoas só possam utilizar os elevadores se estiverem acompanhadas por algum adulto com capacidade jurídica plena, que tenha sobre ela cuidado e vigilância”, explica Robério.
Agora, o PL 1.371/2020 será enviado ao governador Ibaneis Rocha (MDB) para ser analisado e sancionado.