Foi aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha a Lei nº 6.817, de 19 de março de 2021, que inclui no Calendário Oficial do Distrito, o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado anualmente no dia 5 de maio.
As pessoas com visão monocular apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais, além disso, são alvos de discriminação.
Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto, apresentam noção de profundidade bastante limitada. É urgente que se criem mecanismos de estímulo às autoridades no sentido de implementarem políticas de saúde pública para o tratamento e o diagnóstico da perca de visão de um dos olhos e, também, de apoio às pesquisas na área.
“Com a inclusão da data no Calendário Oficial, abre-se a oportunidade de se discutir os problemas enfrentados por eles no dia-a-dia, especialmente o reconhecimento como pessoa com deficiência para fins da obtenção de benefícios sociais e tributários, o que não acontece hoje”, ressalta o autor da lei, deputado Iolando Almeida.