TRE-DF mantém fim da votação às 17h

Reprodução das redes sociais
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TRE-DF mantém votação encerrada às 17h apesar de decisão do STF para ampliar prazo até as 19h

Tribunal afirma que a determinação chegou tarde, quando dezenas de urnas já haviam transmitido os votos. Decisão de Cristiano Zanin, tomada após pedido da coligação de Lula, estabelecia prorrogação em todo o país.

O segundo turno das eleições de 2026 terminou às 17h deste domingo (25) no Distrito Federal, apesar de uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a prorrogação da votação até as 19h em todo o território nacional.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) informou que não havia condições técnicas e operacionais para executar a determinação, comunicada quando o processo de encerramento das seções eleitorais já estava em andamento.

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-DF, Andrey Bernardes, a ordem chegou tarde demais para permitir a mobilização das equipes responsáveis pela votação.

“Não haveria tempo hábil para avisar todas as seções. Inclusive, 36 seções já transmitiram dados para a central”, declarou.

O secretário explicou ainda que, depois de encerrada, uma urna eletrônica não pode ser simplesmente reaberta para receber novos votos. O tribunal também informou que, até aquele momento, não havia recebido comunicação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para executar a ampliação do horário.

Decisão do STF atendeu a pedido da campanha de Lula

A determinação de Cristiano Zanin ocorreu após uma reclamação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A campanha alegou dificuldades no transporte público de eleitores em municípios da Bahia, especialmente Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

Na decisão, registrada na Reclamação 101.673, o ministro considerou a situação urgente e determinou que o recebimento dos votos fosse estendido por duas horas em todas as seções eleitorais brasileiras.

O despacho estabeleceu que caberia ao Tribunal Superior Eleitoral providenciar o cumprimento da medida.

A determinação surgiu praticamente no encerramento do horário regular de votação, previsto no calendário eleitoral para as 17h.

Brasília mantém encerramento e segue com a apuração

Enquanto a decisão do Supremo buscava assegurar mais duas horas para o comparecimento dos eleitores, a Justiça Eleitoral do Distrito Federal já havia iniciado os procedimentos de encerramento das urnas e transmissão dos boletins eleitorais.

A situação criou uma divergência entre o alcance nacional da ordem judicial e as condições práticas apresentadas pelo TRE-DF para executá-la.

O fechamento das seções às 17h não elimina o direito de votar de quem já estava na fila naquele horário, conforme as regras eleitorais. A prorrogação determinada pelo STF, por sua vez, permitiria o recebimento de votos até as 19h.

No Distrito Federal, aproximadamente 2,25 milhões de eleitores estavam habilitados a participar do segundo turno, que definiu as disputas para a Presidência da República e o Governo do Distrito Federal.

A posição divulgada pelo TRE-DF representa um episódio excepcional neste segundo turno: uma determinação judicial de alcance nacional que, segundo o tribunal regional, não pôde ser implementada antes da conclusão dos procedimentos eleitorais.

Até a manifestação divulgada pelo órgão, não havia indicação de reabertura das seções eleitorais no Distrito Federal. Eventuais questionamentos sobre o cumprimento da decisão poderão ser examinados pelas instâncias competentes da Justiça.

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