Uma mesária foi detida na manhã deste domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais, sob suspeita de fazer propaganda eleitoral em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ocorrência foi registrada na Escola Classe 22, localizada no Setor Central do Gama, no Distrito Federal.
A mulher, cuja identidade não foi divulgada, teria utilizado sua posição na seção eleitoral para pedir votos ao candidato petista. A conduta levantou suspeitas de prática de boca de urna, considerada crime pela legislação eleitoral brasileira.
A situação teria sido presenciada pela presidente da mesa receptora de votos, que comunicou o episódio ao juiz eleitoral responsável. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e realizou a condução da suspeita.
Durante entrevista coletiva na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o secretário de Segurança Pública, Alexandre Patury, confirmou a ocorrência e destacou que se tratava do caso mais relevante registrado até o final da manhã.
“Uma mesária é suspeita de boca de urna, então o juiz notificou. Essa condução foi feita pela Polícia Militar, na Escola Classe 22, no Setor Central do Gama”, explicou o secretário.
Após a abordagem, a mulher foi encaminhada à Polícia Federal (PF), responsável pela apuração de possíveis crimes eleitorais. Caberá à investigação esclarecer as circunstâncias da abordagem e verificar se houve tentativa efetiva de influenciar a escolha dos eleitores.
A legislação estabelece regras rigorosas para quem trabalha nas seções eleitorais. O artigo 39-A da Lei nº 9.504/1997 proíbe a utilização de vestimentas ou objetos de propaganda partidária por mesários. A Justiça Eleitoral também veda manifestações políticas e pedidos de votos durante o exercício da função.
Já o artigo 39, parágrafo 5º, prevê pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa, para quem pratica propaganda de boca de urna.
A restrição busca assegurar que os profissionais responsáveis pela organização da votação mantenham a imparcialidade e preservem a liberdade de escolha dos cidadãos.
Embora a ocorrência tenha sido confirmada pela Secretaria de Segurança Pública, a detenção não significa reconhecimento de culpa. A caracterização de eventual crime depende da apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
Até a divulgação inicial do caso, não havia manifestação específica do TRE-DF sobre a conduta atribuída à mesária nem informações conclusivas sobre sua situação jurídica.
O episódio aconteceu durante a votação que definirá o próximo presidente da República, em uma disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro (PL), além do governo do Distrito Federal, disputado por Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT).




