Inconsistências nos dados do CPF podem bloquear o processo de renovação da CNH junto ao Detran

Foto: Divulgação/Detran
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Foto: Divulgação/Detran DF

Motoristas que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou dar início ao processo da primeira habilitação devem verificar se há inconsistências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Divergências entre a base de dados da Receita Federal e o cadastro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), como erros de grafia no nome, data de nascimento incorreta ou falta de atualização após mudança do estado civil, provocam falhas de validação sistêmica e interrompem o procedimento até a devida regularização.

A interrupção do atendimento não gera automaticamente o bloqueio ou a cassação da CNH do condutor, mas impede a emissão do novo documento até que os dados sejam corrigidos.

Cadastros classificados com o status de “suspenso” ou “pendente de regularização” na Receita Federal (este último causado pela ausência de declaração do Imposto de Renda) precisam ser regularizados diretamente com o órgão federal.

Já a existência de restrições de crédito (como negativação em cadastros de inadimplentes) não altera a situação cadastral do CPF e não impede a renovação da habilitação.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) autoriza o condutor a dirigir com a CNH vencida por até 30 dias contados a partir da data de expiração.

Conduzir veículo após esse prazo de tolerância configura infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47 e cômputo de 7 pontos na carteira.

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