Ao constatar a aproximação de ambulâncias, viaturas policiais ou caminhões do Corpo de Bombeiros em serviço de urgência com sirenes e dispositivos luminosos acionados, condutores e pedestres devem adotar procedimentos seguros para facilitar a circulação.
Deixar de dar passagem a veículos de emergência é classificado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para garantir a passagem rápida sem gerar novos acidentes na via, a recomendação técnica é que os motoristas reduzam a velocidade de forma gradual, sinalizem a manobra e façam o deslocamento preferencialmente para a direita, permitindo a formação de um corredor livre à esquerda.
Em interseções com semáforo vermelho, eventuais movimentações de abertura de espaço devem ser executadas com cautela, observando o fluxo de pedestres, ciclistas e outros veículos.
O CTB veda e pune como infração grave o ato de seguir a traseira de veículos de emergência com o intuito de aproveitar o tráfego aberto pela sirene.
Da mesma forma, pedestres devem suspender travessias ao identificar o sinal sonoro, enquanto motoristas devem manter a atenção acústica na cabine, evitando som em volume excessivo que impeça a rápida percepção das equipes de resgate.




