Reeleição na CLDF reúne 14 assinaturas, mas pode esbarrar no STF

Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF
Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF

Proposta para manter Wellington Luiz na presidência em 2027 avança entre os distritais, mas decisão do Supremo sobre o próprio Legislativo do DF coloca em dúvida a constitucionalidade da mudança.

A articulação para permitir um terceiro mandato consecutivo de Wellington Luiz (MDB) na presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) ganhou força nesta quinta-feira (22). Uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo), apresentada pelo deputado Pastor Daniel de Castro (PP), já reúne 14 assinaturas e pode ser levada ao plenário nos próximos dias.

O movimento, entretanto, enfrenta dois obstáculos. O primeiro é político: são necessários pelo menos 15 votos favoráveis para aprovar a alteração. O segundo é jurídico e envolve decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitam a recondução sucessiva de integrantes das mesas diretoras do Legislativo.

Wellington Luiz assumiu a presidência da CLDF para o biênio 2023-2024 e foi reconduzido para 2025-2026. A proposta pretende retirar da Lei Orgânica a restrição que impede mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo, inclusive quando ocorre mudança de legislatura.

A iniciativa já recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos. Entre os 14 signatários divulgados estão Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale, Martins Machado, Pepa, Daniel Donizet, Max Maciel, Hermeto, Jane Klebia, Dayse Amarilio, Chico Vigilante, Gabriel Magno, Jaqueline Silva e Paula Belmonte.

Para apresentar a proposta, bastam oito assinaturas. A aprovação, porém, exige três quintos dos 24 deputados distritais, equivalentes a 15 votos favoráveis, em dois turnos de votação, com intervalo mínimo de dez dias.

O STF já decidiu sobre a reeleição na própria CLDF

O principal entrave à iniciativa está em uma decisão que envolve diretamente o Distrito Federal.

Em maio de 2022, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.708, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da regra distrital que permite apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora.

O julgamento, relatado pelo ministro Nunes Marques, estabeleceu que o limite deve ser respeitado independentemente de os mandatos ocorrerem na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.

Na ocasião, o STF considerou que a autonomia dos legislativos estaduais e distrital para organizar suas mesas diretoras não autoriza reeleições sucessivas ilimitadas. O entendimento está fundamentado nos princípios republicano e democrático, especialmente na alternância de poder e na temporariedade dos mandatos.

Em dezembro daquele ano, a Corte consolidou a interpretação em outros julgamentos, reafirmando que apenas uma recondução consecutiva é admitida para o mesmo cargo.

A jurisprudência permite que um integrante da Mesa Diretora permaneça no colegiado ocupando função diferente, mas não autoriza automaticamente um terceiro mandato consecutivo na mesma posição.

Wellington Luiz defende a mudança

Apesar da controvérsia jurídica, Wellington Luiz sustenta que a alteração pode aproximar as regras da CLDF daquelas aplicadas ao Congresso Nacional.

O presidente considera que existe respaldo jurídico para a iniciativa e pretende colocar o texto em votação na próxima semana.

A argumentação envolve a possibilidade de recondução de dirigentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal quando há mudança de legislatura.

A diferença é que o Supremo estabeleceu parâmetros específicos para os legislativos estaduais e distrital. No caso do Distrito Federal, o limite já foi examinado diretamente pelos ministros.

Assim, a eventual aprovação da emenda não significaria, por si só, autorização definitiva para uma terceira eleição de Wellington Luiz.

Mudança pode provocar nova disputa judicial

Caso a proposta seja aprovada, seu conteúdo poderá ser contestado no STF por meio de uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a Procuradoria-Geral da República e outros legitimados constitucionalmente poderão questionar a compatibilidade da emenda com os precedentes da Corte.

Uma eventual decisão liminar também poderá suspender os efeitos da alteração antes da eleição da próxima Mesa Diretora.

O risco jurídico decorre especialmente da tentativa de afastar, por meio de uma mudança legislativa local, uma restrição constitucional já reconhecida pelo Supremo em julgamento sobre a própria CLDF.

Por outro lado, os defensores da proposta poderão argumentar que a renovação da legislatura permite uma nova escolha para a presidência. Caberia ao STF examinar essa interpretação diante da jurisprudência existente.

Disputa pelo comando da Câmara vai além das assinaturas

A movimentação ocorre depois das eleições distritais de outubro e antecipa as negociações sobre a direção da Casa a partir de 2027.

O apoio de 14 parlamentares demonstra capacidade de articulação, mas não representa aprovação antecipada. Além de conquistar pelo menos mais um voto, os defensores da emenda precisarão manter o quórum necessário nas duas votações.

O cenário também envolve parlamentares interessados em disputar a presidência, entre eles Eduardo Pedrosa, apontado nas articulações políticas como alternativa ao atual comando.

Com isso, a eleição da próxima Mesa Diretora deixa de ser apenas uma disputa por votos entre os deputados e passa a envolver a interpretação constitucional sobre os limites de permanência nos cargos de direção.

A CLDF poderá alterar sua Lei Orgânica, desde que reúna os votos necessários. Mas a validade de uma eventual terceira recondução consecutiva continuará sujeita à Constituição e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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