O Projeto de Lei (PL) 2160/2023, que institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e estabelece diretrizes nacionais para a categoria, segue em tramitação no Senado Federal.
A proposta estabelece direitos, atribuições e requisitos profissionais para os servidores da área, prevendo o reconhecimento explícito da carreira como atividade típica de Estado, o que impede a terceirização integral das funções de fiscalização para a iniciativa privada.
Um dos pontos centrais da matéria refere-se à alteração do Estatuto do Desarmamento para conceder autorização de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito.
O parecer aprovado na Comissão de Segurança Pública restringiu essa prerrogativa exclusivamente aos servidores que desempenham atividades externas e de fiscalização ostensiva, visando adequar o direito ao risco operacional da função de campo.
Atualmente, o texto aguarda a designação de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a reorganização do colegiado em outubro de 2026.
A proposta enfatiza ainda a preservação das atribuições de engenharia e educação para o trânsito no âmbito da segurança viária.
Nenhuma alteração legal está em vigor até que a proposta conclua a análise nas comissões, seja votada no Plenário e receba sanção presidencial.




