Moraes manda prender porteira condenada a 14 anos pelo 8 de Janeiro

Reprodução das redes sociais
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Moraes manda prender porteira condenada a 14 anos pelo 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão da porteira Nailze Aparecida Ribeiro Silva, moradora de São Bernardo do Campo (SP), condenada a 14 anos de prisão pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. A ordem foi encaminhada à Polícia Federal na quarta-feira (7), após o encerramento definitivo do processo. Até então, Nailze permanecia em liberdade provisória, monitorada por tornozeleira eletrônica.

A trabalhadora havia sido presa em 9 de janeiro de 2023, no acampamento instalado diante do Quartel-General do Exército, em Brasília. Inicialmente denunciada por associação criminosa e incitação contra os Poderes constitucionais, teve a acusação ampliada pela Procuradoria-Geral da República após a análise de vídeos encontrados em seu celular, incluindo registros feitos no interior do Senado Federal durante os acontecimentos daquele dia.

A condenação, estabelecida por maioria do STF em maio de 2026, envolve cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além dos 14 anos de prisão, foi fixada indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente com outros condenados. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram da condenação, enquanto Luiz Fux apresentou divergência parcial.

Com a determinação de Moraes, Nailze deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, com desconto do período em que permaneceu presa provisoriamente. A decisão também prevê exames médicos oficiais. O episódio reacende o debate jurídico e político sobre a proporcionalidade das penas aplicadas aos envolvidos no 8 de Janeiro, especialmente diante das divergências registradas no próprio Supremo. Até o momento das informações consultadas, havia confirmação da ordem judicial, mas não de seu efetivo cumprimento.

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