França passa a suspender habilitação por uso de celular ao volante, em contraste com regras do CTB no Brasil

Foto: Agência Brasília
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O governo da França decidiu estender para todo o seu território a possibilidade de suspensão administrativa imediata da carteira de motorista para condutores flagrados manuseando o telefone celular enquanto dirigem.

A medida amplia uma prática antes restrita a cerca de 20 departamentos e orienta as autoridades locais a tratarem a distração ao volante como uma conduta de alto risco, independentemente do cometimento simultâneo de outras infrações.

Na legislação francesa, segurar o aparelho na mão também acarreta a perda de três pontos na habilitação, amparada em dados da Segurança Viária de que o uso do telefone multiplica por três o risco de sinistros rodoviários.

A medida reacende a comparação com o Brasil, onde o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) adota uma abordagem penalizadora diversa.

Conforme o artigo 252 do CTB, segurar ou manusear o telefone celular enquanto conduz o veículo é classificado como infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47 e cômputo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enquanto a condução utilizando fones de ouvido constitui infração média.

Diferente do novo protocolo francês, a legislação brasileira não estabelece a suspensão direta e imediata do direito de dirigir por essa conduta específica, de modo que os pontos somam no histórico do condutor até atingir o teto de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas acumuladas.

Especialistas e entidades de trânsito como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ressaltam que o uso de smartphones afeta simultaneamente as dimensões visual, manual e cognitiva da atenção do motorista.

A proibição do manuseio estende-se também a momentos em que o veículo encontra-se temporariamente parado na via devido às condições do tráfego, como no aguardo da abertura do sinal vermelho no semáforo.

A diretriz de segurança viária recomenda que a programação de rotas em aplicativos de navegação, seleção de áudios e troca de mensagens sejam efetuadas exclusivamente com o veículo devidamente estacionado em local seguro e permitido.

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