A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, apresentou nesta quarta-feira, 7 de outubro, recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a progressão da cabeleireira para o regime semiaberto, mas manteve o cumprimento da pena em prisão domiciliar com restrições. Os advogados classificam a situação como um “semiaberto fake”, por entenderem que a mudança praticamente não produziu efeitos na rotina da condenada.
No recurso, os defensores Hélio Garcia Júnior e Taniéli Telles pedem que sejam estabelecidas regras compatíveis com o novo regime. Entre as solicitações estão autorização para Débora trabalhar, estudar, levar os filhos à escola, cuidar da saúde e realizar determinados deslocamentos sem precisar recorrer ao STF a cada saída. A defesa também questiona restrições relativas ao uso da internet, entrevistas e visitas.
Moraes havia reconhecido que Débora cumpriu o requisito temporal e apresentou boa conduta durante o cumprimento da pena. Também foram considerados 212 dias de remição decorrentes de trabalho, leitura e estudo. Apesar disso, o ministro decidiu preservar a prisão domiciliar, considerada mais benéfica do que o recolhimento a uma unidade prisional do regime semiaberto.
Condenada a 14 anos de prisão pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, Débora ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF. Agora, a discussão deixa de ser apenas sobre o nome do regime e passa ao seu efeito concreto: a defesa quer que a progressão reconhecida judicialmente seja acompanhada das liberdades previstas para o semiaberto.




