TJDFT aceita queixa de Celina e Cappelli passa a responder por acusações de calúnia e difamação
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu, por unanimidade, receber integralmente a queixa-crime apresentada pela governadora Celina Leão contra Ricardo Cappelli. A ação envolve acusações de calúnia e difamação e havia sido rejeitada em primeira instância, decisão posteriormente reformada pelo colegiado.
O processo nasceu de declarações feitas por Cappelli em um vídeo publicado no Instagram em junho de 2025. Na gravação, ele acusou Celina e o então governador Ibaneis Rocha de responsabilidade pela morte de pacientes atendidos por empresas de home care no Distrito Federal. Segundo o relato judicial reproduzido na decisão, a publicação ultrapassou 189 mil visualizações.
Para os desembargadores, a queixa apresentada pela defesa de Celina reúne os requisitos legais necessários para que as acusações sejam examinadas judicialmente. Com o recebimento, Cappelli passa a responder à ação penal privada e terá direito de apresentar sua defesa e suas provas durante o processo.
A decisão não representa condenação antecipada, mas afasta, nesta etapa, o entendimento de que o episódio deveria ser encerrado sem aprofundamento judicial. Caberá agora à Justiça avaliar se as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram crimes contra a honra.




