Moraes autoriza semiaberto a Débora do Batom, mas mantém prisão domiciliar

Reprodução das redes sociais
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 6 de outubro de 2026, a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, ela passa formalmente do regime fechado para o semiaberto.

 

A mudança ocorre após o reconhecimento de 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias foram concedidos pelos 326 dias de trabalho realizados durante o período em unidades prisionais, outros 100 dias pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade de 2023 e quatro dias pela participação em projeto de leitura.

 

Com os abatimentos e o período já cumprido, a Justiça considerou preenchido o requisito temporal correspondente a 25% da pena. Também pesou na decisão o registro de cumprimento das condições impostas durante a prisão domiciliar, sem indicação de faltas ou violações das medidas de monitoramento. A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado favoravelmente à progressão.

 

Na prática, porém, Débora não será encaminhada para uma unidade de regime semiaberto. Moraes determinou que ela permaneça em prisão domiciliar, modalidade considerada mais benéfica nas atuais circunstâncias. Débora ficou conhecida nacionalmente depois de escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, instalada diante do prédio do STF, durante os acontecimentos de 8 de janeiro.

 

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