O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou nesta terça-feira (6) a Instrução nº 324, oficializando a suspensão do direito de dirigir de 4.842 condutores na capital federal.
A penalidade foi aplicada após o esgotamento dos prazos legais de defesa em processos administrativos para os quais os motoristas já haviam sido devidamente notificados.
A maior parte das punições decorre de infrações relacionadas à Lei Seca, com destaque para a recusa voluntária em se submeter ao teste do etilômetro.
Aproximadamente 4 mil condutores da lista foram enquadrados no Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune a recusa ao bafômetro. Outros cerca de 200 motoristas foram autuados por dirigir sob a influência de álcool, com base no Artigo 165.
Em ambas as situações, a sanção administrativa determina a suspensão da CNH por 12 meses, além da aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70.
O restante da relação abrange condutores que acumularam infrações gravíssimas com previsão de suspensão direta de dois meses, como disputas de racha, manobras perigosas, excesso de velocidade superior a 50% do limite da via e irregularidades cometidas por motociclistas, a exemplo do tráfego sem capacete.
Os motoristas penalizados foram identificados nominalmente pelo número de registro da habilitação no Diário Oficial do DF.
Para iniciar o cumprimento da penalidade, os condutores devem entregar o documento físico ao órgão de trânsito ou efetivar o bloqueio por meio do aplicativo oficial CNH do Brasil. Ao término do período de suspensão, a regularização do direito de dirigir fica condicionada à aprovação em curso obrigatório de reciclagem.
O Detran-DF alerta que ser flagrado ao volante durante o período de suspensão resulta em nova infração gravíssima, com instauração de processo para a cassação definitiva da carteira.



