Um acidente recente envolvendo um motociclista com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e um motorista de carro sem habilitação levantou debates sobre as consequências legais de cada infração.
Embora ambas as situações configurem infrações gravíssimas perante o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elas possuem naturezas e penalidades distintas.
Dirigir sem nunca ter obtido a CNH gera multa com fator multiplicador, que chega a R$ 880,41, e pode configurar crime caso gere risco real nas vias.
Já a condução com o documento vencido há mais de 30 dias acarreta multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a chegada de um condutor regularizado.
Além das punições diretas aos condutores, a legislação de trânsito também prevê sanções severas para os proprietários dos veículos.
Entregar a direção a uma pessoa não habilitada, com a CNH cassada ou vencida, sujeita o dono do automóvel às mesmas multas administrativas e à responsabilização criminal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o ato de confiar o veículo a um condutor sem condições legais configura crime de perigo abstrato, o que significa que o proprietário pode ser punido judicialmente mesmo que não ocorra nenhum acidente no trajeto.
Apesar da gravidade das infrações documentais, a irregularidade na habilitação não é o fator determinante para apontar o culpado por uma colisão.
A jurisprudência brasileira estabelece que a responsabilidade civil por um acidente deve ser apurada exclusivamente com base na dinâmica do sinistro, avaliando fatores como excesso de velocidade, desrespeito à sinalização e distanciamento seguro.
Portanto, um condutor irregular sofrerá todas as sanções administrativas cabíveis, mas o dever de arcar com os prejuízos e indenizações recairá apenas sobre o motorista cuja manobra imprudente causou efetivamente a batida.




