Arruda chega ao TSE com registro negado: Toffoli será relator

Foto: Reprodução/Instagram
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Arruda chega ao TSE com registro negado: Toffoli será relator de recurso que pode definir candidatura ao GDF

 

A disputa jurídica de José Roberto Arruda (PSD) para concorrer novamente ao Governo do Distrito Federal entra agora em sua fase decisiva no Tribunal Superior Eleitoral. O ministro Dias Toffoli, integrante titular do TSE desde junho, será o relator do recurso contra a decisão do TRE-DF que, por unanimidade, indeferiu o registro do ex-governador em 3 de setembro. O processo de origem é o 0600957-40.2026.6.07.0000. A definição da relatoria decorre das regras de prevenção aplicadas aos recursos provenientes do Distrito Federal.

 

O caso deixou o TRE-DF após um último capítulo nesta quinta-feira, 17 de setembro. A Corte rejeitou os segundos embargos apresentados por Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das impugnações, que pretendia impedir Arruda de utilizar recursos de campanha e participar do horário eleitoral. O recurso foi considerado protelatório e Domingues recebeu multa de um salário mínimo. O relator regional, desembargador Guilherme Pupe, determinou a publicação do acórdão “com máxima urgência” e a remessa dos autos ao TSE. Essa decisão não tornou Arruda elegível: seu registro continua indeferido, com recurso pendente. Pela legislação eleitoral, porém, uma candidatura nessa condição pode permanecer sub judice e continuar praticando atos de campanha enquanto houver recurso.

 

O núcleo da controvérsia continua sendo o prazo da inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral sustenta que as condenações por improbidade atribuídas a Arruda decorrem de fatos e contratos autônomos e não podem ser tratadas como atos conexos para obter a regra mais favorável introduzida pela Lei Complementar 219/2025. A Procuradoria considera como marco válido o acórdão de 11 de dezembro de 2018 e calcula que a inelegibilidade alcance 11 de dezembro de 2030. A defesa contesta essa interpretação e afirma que as alterações feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025 permitem a candidatura em 2026. Foi essa tese defensiva que o TRE-DF rejeitou ao indeferir o registro.

 

Paralelamente, o STF ainda discute na ADI 7.881 a constitucionalidade das mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa. Cármen Lúcia votou pela invalidação de parte das novas regras e foi acompanhada por Luiz Fux; Gilmar Mendes abriu divergência propondo uma transição de 18 meses, entendimento visto pela defesa de Arruda como favorável à aplicação das alterações nas eleições de 2026. Um pedido de destaque de Flávio Dino retirou o julgamento do ambiente virtual e levou a discussão para o Plenário presencial, sem resultado definitivo até agora. Assim, a situação concreta permanece: Arruda está com o registro negado pelo TRE-DF, continua em campanha sub judice e depende agora do TSE para tentar permanecer juridicamente na disputa pelo Palácio do Buriti.

 

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