Alexandre de Moraes protocolou uma manifestação de 44 páginas às vésperas da sessão desta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) e adotou uma linha de confronto: afirma que as acusações envolvendo Daniel Vorcaro seriam parte de uma “farsa” de motivação político-eleitoral e diz enxergar uma tentativa de “vingança” de aliados de pessoas condenadas pela Corte. O documento sustenta ainda que a tentativa de golpe “não se encerrou em 8/1/2023”, mas teria apenas mudado de modus operandi. O STF registra uma manifestação protocolada na Petição 16.662 na madrugada de 14 de setembro, procedimento pautado para julgamento pelo Plenário nesta terça-feira.
Moraes questiona especialmente o tratamento dado às supostas comunicações com Vorcaro. Segundo sua manifestação, das 52 notas utilizadas na reconstrução dos fatos, 47 não teriam sido encontradas em conversas de WhatsApp — o equivalente a 90,4% — e não haveria mensagem escrita pelo próprio ministro que comprovasse diálogo entre os dois. A tese é que inferências produzidas a partir das anotações pessoais do banqueiro teriam sido apresentadas como se fossem conversas efetivamente comprovadas.
Há, porém, uma particularidade jurídica na forma como Moraes se apresenta. Nos registros da Petição 16.662 e também da Petição 16.704 consta “sem representação nos autos”. Moraes apresentou pessoalmente suas explicações, mas isso não deve ser confundido automaticamente com atuação como advogado de si próprio. O artigo 28, inciso II, do Estatuto da Advocacia estabelece que integrantes do Poder Judiciário são incompatíveis com o exercício da advocacia, inclusive em causa própria. Neste estágio, porém, não há ação penal proposta contra o ministro, e Fachin já havia determinado que Moraes prestasse esclarecimentos por escrito no procedimento. Assim, juridicamente, o documento pode ser tratado como manifestação pessoal do magistrado perante a Corte, e não como defesa técnica subscrita por advogado.

A situação muda de natureza caso seja instaurada investigação formal ou, posteriormente, uma persecução penal contra Moraes. O artigo 43 do Regimento Interno do STF prevê hipóteses em que a Presidência pode instaurar ou determinar a instauração de inquérito. Nesse cenário, o ministro continuaria podendo exercer pessoalmente seus direitos de manifestação, mas não poderia exercer advocacia em causa própria; eventual defesa técnica teria de ser conduzida por advogado habilitado. É justamente essa fronteira que torna a sessão desta manhã ainda mais relevante: antes mesmo de o Plenário decidir os próximos passos, Moraes apresentou sua própria versão e colocou no centro dela uma acusação política de peso — “vingança”.




