Gilmar fecha atalho de Arruda: teto de 12 anos só vale para condenações conexas
O voto apresentado nesta sexta-feira, 11 de setembro, pelo ministro Gilmar Mendes no julgamento da nova Lei da Ficha Limpa trouxe um obstáculo adicional à estratégia jurídica de José Roberto Arruda. Embora tenha divergido da ministra Cármen Lúcia em parte da ADI 7.881, Gilmar defendeu que o teto de 12 anos para inelegibilidades decorrentes de condenações sucessivas por improbidade só pode ser aplicado quando os atos forem conexos entre si.
A interpretação atinge justamente o ponto mais sensível da defesa do ex-governador. Arruda tenta usar a mudança aprovada pelo Congresso para sustentar que suas condenações devem ser consideradas dentro de uma mesma sequência e submetidas ao limite máximo de 12 anos. O TRE-DF, porém, já rejeitou essa tese ao concluir que nem todas as condenações possuem conexão jurídica. Com o critério defendido por Gilmar, condenações originadas de fatos distintos não entram automaticamente no mesmo teto.
Na prática, o voto produz uma situação incômoda para Arruda: mesmo um ministro que defendeu a validade de parte da flexibilização da Ficha Limpa adotou uma leitura que pode preservar exatamente o fundamento usado pelo TRE-DF para barrar sua candidatura. O registro do candidato foi indeferido por unanimidade no Distrito Federal, e a tese de que diferentes condenações não podem ser simplesmente agrupadas continua sendo um dos principais obstáculos para sua tentativa de chegar às urnas em 2026.
O caso, entretanto, ainda não está encerrado. Flávio Dino pediu destaque e retirou a ADI do Plenário Virtual, levando o julgamento para sessão presencial e fazendo com que a discussão seja reiniciada. Portanto, o voto de Gilmar não produz sozinho efeito definitivo sobre Arruda, mas deixa um recado jurídico difícil de ignorar: o teto de 12 anos não é um salvo-conduto automático para quem acumula condenações sem conexão entre si. Para Arruda, o caminho que já era estreito ficou ainda mais apertado.




