Enquanto o sistema Full Self-Driving (Supervised) da Tesla expande sua presença internacional, alcançando 1,3 milhão de veículos ativos em 13 países nas Américas, Europa e Ásia-Pacífico, a tecnologia enfrenta um severo impasse regulatório no Brasil.
Embora seja classificado formalmente como automação de nível 2 pela Sociedade de Engenheiros Automotivos (SAE), exigindo supervisão humana ininterrupta, mãos no volante e atenção constante à via.
O recurso encontra barreiras severas na interpretação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe expressamente a condução sem as mãos e impõe responsabilidade integral e exclusiva ao motorista por qualquer manobra.
O cenário normativo nacional permanece restritivo e limita a circulação pública aos níveis básicos de assistência, vedando qualquer autonomia mais avançada (níveis 3 a 5), mesmo em veículos dotados de hardware compatível.
Atualmente, as diretrizes do Contran priorizam a universalização de sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS), como a frenagem autônoma de emergência que se tornará obrigatória em todos os carros novos vendidos no país a partir de 2029, com iniciativas paralelas de nacionalização de sensores de radar para baratear custos.
Contudo, a carência de um marco legal para projetos-piloto e as condições desiguais da sinalização viária desestimulam a homologação de softwares com capacidade decisória expandida.
Diante desse vácuo jurídico, os proprietários de veículos da marca no território brasileiro permanecem restritos às funcionalidades elementares do Autopilot, como o controle de cruzeiro adaptativo e a manutenção básica em faixa.
Qualquer tentativa de operar o veículo com menor grau de supervisão é classificada como infração de trânsito e sujeita o condutor a sanções civis e criminais em caso de sinistro.
O avanço da condução autônoma no país depende agora de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, com especialistas apontando que eventuais testes controlados só devem se concretizar a partir do final da década, condicionados a reformas estruturais na legislação e a investimentos robustos na infraestrutura urbana.




