A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta quarta-feira uma nova resolução que atualiza de forma abrangente as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos em todo o território brasileiro.
A norma substitui a antiga regulamentação que estava vigente desde o ano de 2002, com o objetivo de adequar os procedimentos do setor aeroportuário às exigências contemporâneas de vigilância em saúde pública.
O texto, que entrará em vigor em cento e cinquenta dias, estabelece diretrizes rigorosas voltadas para o controle da qualidade da água potável, a limpeza e desinfecção contínua de terminais e aeronaves, o gerenciamento adequado de resíduos sólidos, o controle de pragas urbanas e a estruturação dos serviços de atendimento de saúde.
Uma das principais inovações trazidas pela agência é a obrigatoriedade da implantação de um Sistema de Gestão da Qualidade focado exclusivamente na segurança sanitária para as companhias aéreas de transporte regular e para os grandes terminais das classes III e IV, a exemplo dos aeroportos de Guarulhos, Brasília e Galeão.
Esse complexo sistema exigirá a formulação de planos de gestão específicos para cada área, além da realização de programas de auditoria, qualificação rigorosa de fornecedores e a capacitação periódica de todos os trabalhadores envolvidos na operação.
As organizações do setor terão um prazo máximo de vinte e quatro meses para a implementação integral de todas as exigências, sendo que as etapas de gestão documental e de treinamento das equipes deverão estar completamente estruturadas na metade desse tempo.
A nova regulamentação também detalha os protocolos que deverão ser seguidos em eventuais situações de emergência, determinando que as administradoras e as empresas aéreas adaptem imediatamente os seus procedimentos às diretrizes das autoridades sempre que houver eventos sanitários de relevância nacional ou internacional.
Além disso, o documento impõe novas regras para os aeroportos que pretendem iniciar o recebimento e o despacho de voos internacionais.
A partir de agora, a internacionalização desses terminais dependerá de uma avaliação sanitária prévia minuciosa conduzida pela própria Anvisa, que exigirá a comprovação documental e poderá realizar inspeções presenciais severas para atestar o cumprimento pleno de todos os requisitos estipulados para a proteção dos passageiros e tripulantes.




