TJDFT condena locadora por falha na transferência de veículo

Foto: Denis Marlon/Agência Cora
Foto: Denis Marlon/Agência Cora

Decisão unânime impõe responsabilidade solidária à Localiza Rent a Car S.A. na regularização documental de automóvel vendido por intermédio de revendedora.

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Localiza Rent a Car S.A. e a revendedora WER JK Comércio de Veículos Ltda. respondam solidariamente pela transferência de propriedade de um veículo vendido a um consumidor final. A decisão, proferida em 19 de agosto de 2026, reafirma que locadoras que comercializam itens de sua frota integram a cadeia de fornecimento e devem assegurar a regularidade documental dos bens ofertados ao mercado.

O impasse teve início após o comprador quitar o valor integral de um veículo seminovo, mas ser impedido de concluir a transferência de titularidade devido à manutenção do registro em nome da locadora e à existência de pendências administrativas. Inicialmente, a sentença de primeira instância havia imposto a obrigação apenas à WER JK Comércio de Veículos Ltda., o que motivou o recurso do consumidor ao tribunal.

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a venda de veículos oriundos da frota é uma atividade lucrativa da locadora, enquadrando-se nas normas do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é de que a empresa, por ser a proprietária registral, detém o poder direto sobre a emissão da documentação necessária, sendo sua atuação indispensável para que o comprador possa exercer plenamente o seu direito de propriedade.

A decisão unânime do colegiado visa garantir a efetividade da proteção ao consumidor, evitando que o adquirente arque com o ônus de irregularidades documentais geradas pela inércia das empresas envolvidas na venda. Por se tratar de um acórdão de tribunal, a medida reforça o entendimento consolidado na Jurisprudência local sobre a responsabilidade da cadeia de fornecedores. Detalhes sobre o processo podem ser conferidos no sistema PJe do TJDFT sob o número 0709757-59.2024.8.07.0003.

Comentários

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.