Inelegível, mais uma vez: TRE manda retirar faixas de Arruda das ruas

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Justiça Eleitoral determina remoção em 48 horas, proíbe novas peças semelhantes e fixa multa diária de R$ 5 mil

 

O projeto de retorno de José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti voltou a esbarrar na Justiça. Em decisão publicada nesta segunda-feira (10), o juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), mandou retirar das ruas, em até 48 horas, as faixas com fotografia, nome e identidade visual do ex-governador. A ordem também proíbe novas peças semelhantes e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

 

A ação foi apresentada pela Federação União Progressista, integrada pelo partido da governadora Celina Leão (PP). Registros anexados ao processo mostram mulheres usando camisetas verdes com o nome de Arruda enquanto seguravam faixas de grandes dimensões em vias movimentadas. Para o magistrado, o tamanho superior a 0,5 m², o conteúdo eleitoral explícito e a divulgação aparentemente organizada produziram impacto visual equivalente ao de outdoor.

 

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O argumento de que não havia pedido explícito de voto não convenceu. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral autoriza a propaganda geral somente a partir de 16 de agosto e proíbe outdoors ou materiais que provoquem o mesmo efeito visual, inclusive durante a campanha. Em resumo, não era apenas cedo demais: o formato continuaria proibido depois.

 

A situação eleitoral de Arruda ainda será examinada no processo de registro, mas o ex-governador chega ao TRE cercado por condenações por improbidade — incluindo uma nova decisão mantida pelo TJDFT em junho. Sua defesa sustenta que mudanças na Lei da Ficha Limpa permitiriam a candidatura. Até a publicação da nova ordem, Arruda não havia se manifestado. Antes de convencer o eleitor de que pode voltar, terá de convencer a Justiça de que pode concorrer — e, pelo visto, aprender que calendário e regra eleitoral não são meros acessórios de campanha.

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