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“Lei Constantino” para castração de estupradores é inconstitucional, diz advogado

Paulo Fernando advogado-Foto: reprodução
Paulo Fernando advogado-Foto: reprodução

Dr. Paulo Fernando cita a  Constituição Federal brasileira que prevê no Art. 5 *, XLVII -Não haverá penas cruéis
Advogado, professor de Direito Constitucional e Eleitoral para concursos públicos nos principais cursos preparatórios do DF e ministra aulas no curso de Pós-Graduação em Assessoria Parlamentar no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

Em nota exclusiva ao DF Mobilidade o professor disse:

Portanto os projetos de lei que prevêem a castração química ou física são flagrantemente inconstitucionais apesar de entender o propósito dos parlamentares autores do PL portanto a Comissão de Constituição e Justiça da CD proferirá parecer contrário a proposição e se por um acaso passar pelo Congresso Nacional o STF analisará a questão.”

Na Câmara dos Deputados

Na manhã da última sexta-feira (6), a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) protocolou  Projeto de Lei 4885 / 18 , que prevê castração química voluntária de estupradores para inibição sexual.

O projeto prevê que pena de 9 até 30 anos de prisão, dependendo dos níveis da violência, desde constrangimento até estupro seguido de morte. Se praticado contra menores de 12 anos, a pena mínima é de 12 anos de reclusão.

Ainda no texto da lei, Bia Kicis condiciona o acesso à progressão do regime de cumprimento da pena – direito previsto no Código Penal para todo condenado por algum crime – – à adesão voluntária da castração química.

 

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