Venda das ações da CEB Distribuição não precisa de autorização da CLDF

CEB-dfmobilidade

O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu por maioria, na manhã desta quarta-feira (28), pelo prosseguimento do processo de venda das ações da CEB Distribuição. A votação, iniciada no último dia 21, já havia formado maioria neste sentido, com três conselheiros acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Inácio Magalhães Filho.

Em seu voto, o conselheiro Inácio Magalhães fez um relato detalhado de todos os documentos e manifestações que instruem o processo. Seguindo a jurisprudência assentada do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, entendeu que a venda da subsidiária da Companhia Energética de Brasília não precisa de autorização legislativa.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros José Roberto Paiva Martins, Manoel Paulo de Andrade Neto e Marcio Michel Alves Oliveira. Se manifestaram contrariamente ao voto do relator os conselheiros Paulo Tadeu e Renato Rainha.

Com o resultado do julgamento na Corte de Contas do DF, o edital que irá estipular as regras do pregão deverá ser publicado pela CEB no dia 6 de novembro.

O leilão está previsto para acontecer dia 27 de novembro na Bolsa de Valores em São Paulo Brasil (B3).

Com informações da CEB

Comentários

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.