Os profissionais rodoviários e frentistas que atuam no Distrito Federal agora têm direito assegurado à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.
A medida técnica foi oficializada com a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira, dia oito de junho.
A nova regulamentação garante um desconto obrigatório de 50% sobre o valor efetivamente cobrado pelos ingressos, regra que se aplica inclusive nos casos em que as organizadoras já oferecem preços promocionais.
A diretriz de acesso ao benefício abrange uma ampla gama de atividades, incluindo espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e circenses, competições esportivas, eventos de entretenimento e demais manifestações culturais realizadas em todo o território da capital federal.
Para usufruir da meia-entrada, a legislação estipula que os trabalhadores devem comprovar o vínculo empregatício ativo por meio da apresentação de uma carteira de identificação funcional.
A confecção e a emissão do documento devem ser custeadas obrigatoriamente pela empresa empregadora.
A identificação técnica precisa conter os seguintes dados:
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Fotografia atualizada do empregado.
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Cargo exercido e a data oficial de admissão.
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Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG).
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Nome completo dos pais.
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Tipo sanguíneo do funcionário.
O prazo de validade desta carteira funcional está restrito ao limite máximo de um ano.
A renovação do documento é garantida por prazos iguais e sucessivos, desde que o contrato de trabalho permaneça ativo.
Em situações de desligamento do funcionário, a empresa responsável é obrigada a recolher e inutilizar a carteira de identificação.




