O Tribunal do Júri de Planaltina condenou os cinco réus julgados pela chacina que abalou o Distrito Federal entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Somadas, as penas chegam a 1.252 anos de prisão, em uma decisão que encerra uma das etapas mais marcantes de um caso que deixou 10 integrantes de uma mesma família mortos. O julgamento terminou na noite de sábado, 18 de abril de 2026, após seis dias de sessões marcadas por forte comoção e expectativa dos familiares.
A sentença foi lida pelo juiz Taciano Vogado, que ressaltou a gravidade excepcional do caso e explicou que o total da pena resulta da soma das condenações aplicadas a cada um dos crimes atribuídos aos acusados. Durante a leitura, o magistrado também reconheceu o peso humano da tragédia, ao afirmar que a aplicação da lei não alcança a dimensão íntima da perda vivida pelas famílias das vítimas.
O inistério Público do Distrito Federal e Territórios avaliou o resultado como uma resposta proporcional à gravidade dos fatos. O promotor Daniel Bernoulli afirmou que a conclusão do julgamento deixa a sensação de dever cumprido e destacou que a investigação foi ampla, com confissões de três dos réus ao longo do processo.
Outro ponto enfatizado pela acusação foi a atuação conjunta entre Ministério Público e polícia desde o início das investigações. Para os promotores, o desfecho do júri representa uma resposta institucional à sociedade diante da maior chacina já registrada no Centro-Oeste.
Apesar da condenação, o caso ainda não está totalmente encerrado no campo jurídico. As defesas dos acusados ainda poderão recorrer da decisão, e o próprio Ministério Público informou que irá avaliar os próximos passos após a análise completa da sentença.
O julgamento entra para a história recente do Distrito Federal não apenas pelo tamanho da pena aplicada, mas pelo simbolismo de uma resposta dura da Justiça diante de um crime que deixou marcas profundas em Planaltina e em toda a população do DF. Desta vez, o recado do júri foi direto: a barbárie teve resposta à altura no tribunal.
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