Detran-DF define regras para atuação de instrutores de trânsito

Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou nesta quarta-feira (11/02) a Instrução nº 38, norma que regulamenta a emissão de autorização para instrutores de trânsito atuarem na formação de condutores.

A medida tem como objetivo alinhar os procedimentos locais às exigências da Resolução nº 1.020 do Contran, que estabeleceu os novos parâmetros para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde dezembro de 2025.

Para exercer a profissão, o candidato deve cumprir requisitos como ter no mínimo 21 anos, ensino médio completo e dois anos de habilitação, além de possuir curso específico realizado pelo órgão de trânsito.

Também é exigido que o instrutor não tenha cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem sofrido penalidade de cassação da CNH, sendo obrigatória a comprovação de cursos de direção defensiva e primeiros socorros.

O credenciamento pode ser solicitado pelo Portal de Serviços do Detran ou presencialmente, mediante apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.

A autorização terá validade de 60 meses, com necessidade de atualização cadastral anual, permitindo ao profissional atuar de forma autônoma nas aulas práticas ou vinculado a uma autoescola para ministrar também o conteúdo teórico.

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