O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na manhã deste sábado um habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro, decisão tomada durante o recesso do Judiciário.
O pedido havia sido protocolado na sexta-feira por um advogado que não integra a equipe de defesa constituída de Bolsonaro. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que não é possível apreciar requerimento apresentado por advogado sem vínculo com a defesa do condenado, razão pela qual o habeas corpus foi indeferido de plano.
O habeas corpus, registrado sob o número HC 267.425, apontava o ministro Alexandre de Moraes como autoridade coatora e alegava supostas violações a direitos fundamentais, além de sustentar a necessidade de acompanhamento médico e prioridade processual em razão da idade para justificar o cumprimento de eventual pena em regime domiciliar.
Embora Alexandre de Moraes seja o relator da ação penal que resultou na condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão, o pedido foi inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, por prevenção, conforme as regras do Regimento Interno do STF. No entanto, como o requerimento foi apresentado durante o recesso, a análise seguiu o rito específico aplicável às matérias urgentes.
Naquele momento, Moraes exercia atribuições relacionadas ao plantão do recesso e, ao mesmo tempo, figurava como autoridade apontada no habeas corpus, o que configurou impedimento regimental para que ele próprio apreciasse o pedido.
Diante desse cenário, a análise coube a Gilmar Mendes, que fundamentou a decisão nos artigos 13, inciso VIII, e 37 do Regimento Interno do STF, encerrando a tramitação do habeas corpus sem exame do mérito.
A decisão mantém inalterada a situação de Jair Bolsonaro no sistema prisional e reforça o entendimento da Corte sobre legitimidade processual e observância estrita das regras regimentais, especialmente durante o período de recesso judicial.




