Novas regras do Contran para e-bikes e ciclomotores valem em 2026

Foto de KBO Bike por Unsplash/Divulgação
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Entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, em todo o Brasil, as regras definidas pela **Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecem critérios mais claros para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como patinetes e monociclos.

A norma, publicada em junho de 2023, passou por período de adaptação até o fim de 2025, e agora é plenamente aplicada aos veículos mencionados. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Ciclomotores — definidos como veículos de duas ou três rodas com motor (elétrico ou a combustão) com potência e velocidade máximas específicas — passam a exigir registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor, por meio de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
  • Bicicletas elétricas sem acelerador e veículos autopropelidos leves (como patinetes com potência limitada e velocidade restrita) continuam dispensados de habilitação, licenciamento e emplacamento, desde que atendam requisitos técnicos de segurança.
  • A fiscalização passou a considerar habilitação, emplacamento e equipamentos obrigatórios (como capacete e sinalização) em veículos que ultrapassarem os limites técnicos para bicicletas ou autopropelidos, alinhando critérios entre categorias e reduzindo ambiguidades no trânsito urbano.

Autoridades de trânsito ressaltam que, embora as bicicletas elétricas mais leves mantenham regras semelhantes às bicicletas tradicionais, os ciclomotores agora são tratados de forma alinhada a motocicletas quanto a documentação e segurança.

Para os usuários, a mudança representa um aumento da segurança viária e maior padronização na circulação desses modais nas cidades, com impacto direto na mobilidade urbana e na fiscalização por parte de órgãos como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

*As normas fizeram parte de um esforço mais amplo para adaptar a legislação brasileira à evolução dos veículos leves motorizados e promover convivência segura entre todos os modais nas vias públicas.*

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