O cronograma segue a lógica do ano anterior, estabelecendo o dia 15 de cada mês como data-base para os vencimentos, ressalvadas as adequações necessárias quando a data coincide com finais de semana ou feriados.
A grande inovação deste exercício fiscal recai sobre a flexibilidade no pagamento do licenciamento anual, uma vez que, a partir de agora, essa taxa pode ser parcelada em até 10 vezes juntamente com o imposto principal.
No entanto, é preciso observar que essa facilidade financeira se aplica exclusivamente aos veículos que não gozam de isenção tributária, tendo como base de cálculo a Tabela Fipe, que registrou uma valorização média de 2,7% nos automóveis em relação ao ano passado.
Caso o contribuinte opte por não antecipar o pagamento em janeiro, existe a possibilidade de quitar a cota única, porém sem o desconto, apenas no segundo semestre.
Nesse cenário, veículos com placas de finais 1 e 2 têm vencimento agendado para 15 de setembro, enquanto os finais de 3 a 0 ganham prazo estendido até 15 de outubro, permitindo parcelamentos que variam de nove a dez vezes, respectivamente.
Diante do risco constante de fraudes digitais, o Detran-GO reforça a orientação de segurança: a emissão de boletos deve ser realizada estritamente pelos canais oficiais, como o aplicativo DetranGO ON, o Portal Expresso ou o site da autarquia, além das unidades físicas do Vapt Vupt, evitando assim links suspeitos e prejuízos financeiros.




