Arquivamento de pedido contra Moraes expõe limites da apuração baseada em reportagens
O procurador-geral da República, , determinou o arquivamento de um pedido de investigação apresentado contra o ministro , do , no caso que envolvia o .
A decisão foi tomada, segundo despacho assinado por Gonet, diante da “absoluta ausência de lastro probatório mínimo” capaz de sustentar a abertura de uma apuração formal. O pedido havia sido protocolado pelo advogado e se baseava em informações veiculadas pela imprensa sobre uma suposta interlocução entre Moraes e o presidente do , , em benefício de interesses da instituição financeira.
A representação também mencionava que a esposa do ministro, a advogada , manteria contrato de prestação de serviços com o banco, ponto que, segundo a Procuradoria-Geral da República, não foi acompanhado de elementos concretos que indicassem irregularidade ou prática criminosa.
No pedido, eram apontados possíveis crimes de tráfico de influência e violação aos princípios da Administração Pública. No entanto, a PGR concluiu que a narrativa apresentada não ultrapassou o campo das suposições. “Não obstante a repercussão midiática do caso, os veículos de imprensa não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais que corroborem a tese de intimidação”, registrou Gonet no despacho.
O procurador-geral também ressaltou que o sigilo da fonte, garantia constitucional assegurada aos jornalistas, limita o aprofundamento investigativo quando as acusações se apoiam exclusivamente em reportagens, sem a apresentação de provas independentes ou documentos que permitam a verificação objetiva dos fatos.
A decisão reforça o entendimento da PGR de que a abertura de investigações contra autoridades exige fundamentos mínimos e evidências consistentes, especialmente quando envolvem membros do Supremo Tribunal Federal, evitando que apurações formais sejam iniciadas apenas com base em conjecturas ou repercussão pública.
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