O transporte público coletivo do Distrito Federal será gratuito no período noturno, das 18h às 23h, em dias específicos entre 20 de dezembro e 2 de janeiro. A medida está prevista em decreto publicado nesta terça-feira (16) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e vale para ônibus e metrô, exclusivamente nesse intervalo de horário.
De acordo com o decreto, a gratuidade noturna será aplicada nos dias 20, 22, 24, 26, 27, 29 e 31 de dezembro, além de 2 de janeiro. A iniciativa busca facilitar o deslocamento da população durante o período de festas de fim de ano, quando há aumento na circulação noturna em razão de eventos, confraternizações e atividades comerciais.
O texto deixa claro que o decreto não altera as regras já vigentes do programa Vai de Graça. Aos domingos, o transporte público segue gratuito durante todo o dia, assim como nos feriados oficiais de 25 de dezembro, Natal, e 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal, quando ônibus e metrô operam com gratuidade integral em qualquer horário.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinado após a liberação judicial do edital do evento relacionado à medida, que havia sido suspenso na semana anterior por decisão de primeira instância.
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