O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou decreto, neste sábado (16/5), estabelecendo novas regras para o funcionamento do comércio no Distrito Federal. A partir de hoje, as lojas de calçados, de roupas, de serviços de corte e costura e de extintores de incêndio poderão funcionar entre as 11h e as 19h. A proibição de abertura de parte das atividades comerciais é uma das medidas adotadas desde março para evitar a proliferação do novo coronavírus.
Para os comércios que ainda não receberam a liberação do governo para reabrir, ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público. É vedada, portanto, a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores.
A permissão para a reabertura vem um dia depois de a Justiça determinar a flexibilização escalonada do funcionamento do comércio, em blocos, a cada 15 dias. A decisão desagradou entidades do setor e o GDF recorreu, alegando que cabe ao Poder Executivo esse tipo de decisão e que a ocupação de leitos do unidade de terapia intensiva (UTI) na capital federal ainda está em percentual baixo. Levantamento divulgado na tarde deste sábado (16/5) mostra que menos de 40% dos leitos disponíveis na rede pública de saúde para tratamento de covid-19 estão ocupados.
Já estavam autorizadas a funcionar (sem a restrição de horário):
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;