A afirmação de Gilmar Mendes de que a Lei 1.079/1950 — a chamada Lei do Impeachment — “já caducou” tornou-se o eixo central de uma decisão que modifica profundamente o processo de responsabilização de ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo o ministro, o modelo previsto há 75 anos não mais se sustenta no sistema jurídico atual, o que justificaria sua intervenção para limitar quem pode apresentar denúncias.
Com a liminar, Gilmar retirou dos cidadãos a prerrogativa de protocolar pedidos de impeachment contra membros da Corte, delegando exclusivamente à Procuradoria-Geral da República essa competência. Ele argumenta que permitir denúncias por “qualquer cidadão” abre brecha para “abuso”, uso político e tentativas de intimidação ao Judiciário — fatores que, segundo sua interpretação, reforçam a ideia de que a lei já perdeu eficácia.
Além disso, o ministro elevou o quórum necessário no Senado: agora, a abertura de um processo dependerá de dois terços dos parlamentares, e não mais de maioria simples. A mudança torna o impeachment de ministros ainda mais improvável e acende alerta no meio político, que vê na decisão um reforço significativo da blindagem institucional do STF.
A fala de que a lei “caducou” provocou forte reação entre juristas e parlamentares, que consideram que apenas o Congresso pode revogar ou substituir uma lei vigente. Para críticos, a decisão extrapola a função jurisdicional e altera o equilíbrio entre os Poderes, especialmente em um momento em que o governo federal enfrenta desgaste com pautas sensíveis no Judiciário.
O impacto político imediato é claro: o Legislativo será pressionado a responder, enquanto a decisão de Gilmar consolida um entendimento que reduz a participação social e amplia as barreiras para qualquer tentativa de responsabilização dos ministros da Suprema Corte.
Siga o DFMobilidade:
Instagram: https://www.instagram.com/dfmobilidade
YouTube: https://www.youtube.com/@DFMobilidade
Facebook: https://www.facebook.com/dfmobilidade




