Veículos registrados no Distrito Federal com placas terminadas em 6, 7 e 8 só poderão circular a partir de segunda-feira (1º/12) portando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2025. O documento pode ser apresentado em formato digital ou impresso em folha A4. A exigência segue a Instrução nº 1.188/2025 do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Dados atuais indicam que apenas 38% da frota em circulação está licenciada. Isso corresponde a 826.657 veículos de um total de 2.163.353 registrados no Distrito Federal.
Desde 2021, os órgãos de trânsito não emitem mais o certificado em papel moeda, adotando exclusivamente o formato digital (CRLV-e). O documento é disponibilizado nas plataformas digitais até o quinto dia útil após a quitação de todos os débitos, que incluem IPVA, taxa de licenciamento e multas pendentes.
Proprietários podem emitir o documento pelo aplicativo Detran-DF Digital, pelo Portal de Serviços da autarquia ou pelo aplicativo federal Carteira Digital de Trânsito (CDT). A apresentação nas blitzes pode ser feita pela tela do celular ou através de cópia impressa em papel A4 branco comum.




