Decisão do ministro Alexandre de Moraes qualifica “vigília de oração” em frente à residência do ex-presidente Jair Bolsonaro como ato ilícito

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Em decisão na qual deferiu a prisão preventiva de Jair Bolsonaro — condenado a 27 anos e três meses de reclusão por tentativa de golpe de Estado — o ministro Alexandre de Moraes incluiu entre os fundamentos a convocação de uma vigília de oração marcada para 22 de novembro, em frente ao condomínio onde Bolsonaro estava em prisão domiciliar, no Distrito Federal.
No trecho da decisão, o ministro afirma que “embora a convocação de manifestantes esteja disfarçada de ‘vigília’ […] a conduta indica a repetição do modus operandi da organização criminosa liderada pelo referido réu, no sentido da utilização de manifestações populares criminosas, com o objetivo de conseguir vantagens pessoais”.
Além disso, Moraes apontou que o evento convocado pelo senador Flávio Bolsonaro (“vigília pela saúde de Bolsonaro e pela liberdade no Brasil”) apresentava risco de perturbação da ordem pública e ainda poderia facilitar eventual tentativa de fuga do ex-presidente, dada a proximidade da residência a embaixadas e à estrutura de vigilância imposta desde agosto.
A defesa de Bolsonaro manifestou “profunda perplexidade” diante da decisão, afirmando que a interpretação do jurista pode configurar cerceamento da liberdade de expressão e de reunião, e que irá recorrer.

Hamilton Silva
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