Mototáxi em Aplicativo Voltará a Ser Permitido no Estado de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a Lei nº 18.156/2025 do Estado de São Paulo, que condicionava a operação de mototáxis por aplicativo à prévia autorização municipal.
A decisão confirma entendimento de que cabe à União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e do trânsito — nos termos do art. 22, inc. XI, da Constituição Federal — enquanto os municípios ficam com a função de regulamentar e fiscalizar serviços locais, não podendo os Estados intermediar esse arranjo.
Segundo voto do relator, Alexandre de Moraes, a lei paulista violava também princípios constitucionais da ordem econômica ao impor barreiras excessivas à livre iniciativa e à livre concorrência.
Desdobramentos práticos:
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As prefeituras paulistas não poderão mais proibir, em tese, o serviço de mototáxi por aplicativo, embora continuem autorizadas a definir normas de segurança, cadastro, condições de trabalho e veículos.
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O setor de mobilidade por motocicleta vislumbra expansão, sobretudo em regiões metropolitanas onde a modalidade tem custo inferior ao transporte público.
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Por outro lado, permanece o debate sobre segurança viária, direitos trabalhistas dos condutores de plataforma e regulação adequada dessa nova forma de mobilidade urbana.
Para o jornalismo de mobilidade no Distrito Federal, a decisão abre espaço para repensar modelos similares de tráfego e transporte por aplicativo — inclusive se o contexto local permitir adaptação regulatória.
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