O Banco Central publicou três resoluções que “puxam” o mercado de criptoativos para dentro do guarda-chuva regulado. As normas criam as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), definem quem pode operar e como deve funcionar a autorização, e tratam parte das transações com cripto como operações de câmbio e capitais internacionais. A autarquia diz buscar equilíbrio entre inovação e segurança — mas deixa claro que a farra da desregulação acabou. As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026; para certas informações de operações internacionais, a exigência passa a valer em 4 de maio de 2026.
Pelo novo arcabouço, serviços de cripto só poderão ser prestados por instituições autorizadas pelo BC (como bancos e corretoras) e pelas novas SPSAVs — classificadas como intermediária, custodiante e corretora — submetidas a governança, PLD/FT, transparência ao cliente e controles internos no padrão financeiro tradicional. A Resolução nº 520 fixa o rito de autorização e a transição para players que já atuam hoje; a nº 519 disciplina a prestação de serviços; e a nº 521 leva para o regime de câmbio operações como pagamentos/transferências internacionais com cripto, uso ligado a cartões no exterior e compra/venda de ativos referenciados em moeda fiduciária.
O cerco se fecha também nos limites: pagamentos ou transferências internacionais com cripto feitos por instituições não autorizadas a operar no câmbio passam a observar os mesmos tetos do mercado — e, no caso das SPSAVs, há restrição a dinheiro em espécie e limite de até US$ 100 mil quando a contraparte não for autorizada no câmbio. A base legal vem da Lei 14.478/2022, que estruturou o setor, e do Decreto 11.563/2023, que atribuiu ao BC a caneta da regulação, num processo feito em coordenação com Receita Federal e CVM.
Impacto prático: compliance vai encarecer para quem era 100% “criptonativo”, a barreira de entrada sobe e a fiscalização antimoney-laundering fica bem mais concreta — o que pode consolidar o mercado em torno de players capitalizados, inclusive bancos, e reduzir o espaço para aventureiros. Em troca, o setor ganha previsibilidade jurídica, acesso a canais bancários e menor risco de “apagões” de liquidez em crises. A mensagem do BC é direta: inovação, sim; zona cinzenta, não.
Para o usuário, há ganhos imediatos e palpáveis: mais proteção ao cliente, obrigações de transparência, regras claras para operações internacionais com cripto e uma camada real de prevenção a golpes e fraudes que marcaram a fase “velho oeste” do mercado.
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